Canal de Ética do
Grupo Ziacom

Informação sobre a existência do Canal de Ética do Grupo Ziacom

Com o objetivo de reforçar uma verdadeira cultura de cumprimento, integridade e responsabilidade corporativa, e de atuar em conformidade com os seus valores e princípios, o Grupo Ziacom implementou um Sistema Interno de Informação confidencial, denominado Canal Ético.

  • Este canal constitui o meio formal através do qual qualquer pessoa que integre o Grupo ou mantenha com ele uma relação profissional pode comunicar, de forma segura, confidencial e responsável, factos ou condutas que possam envolver:
  • Ações ou omissões que representem incumprimentos relevantes da legislação europeia ou nacional aplicável, especialmente em matéria fiscal, financeira, contabilística, de concorrência ou relacionadas com subsídios, apoios públicos ou fundos europeus.
  • Factos ou comportamentos suscetíveis de gerar riscos penais, administrativos, regulatórios ou reputacionais para o Grupo ou para qualquer das suas sociedades, ou que possam originar responsabilidade penal da pessoa coletiva.
  • Indícios ou suspeitas de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, bem como eventuais deficiências relevantes nos sistemas de controlo interno em matéria de prevenção.
  • Situações de conflito de interesses, corrupção, fraude, utilização indevida de informação confidencial ou qualquer outra conduta contrária aos princípios de integridade e transparência que regem o Grupo.
  • Incumprimentos de políticas internas, protocolos corporativos ou qualquer outra normativa interna aplicável no Grupo.
  • Condutas abrangidas pelo Protocolo de Atuação em matéria de assédio laboral, sexual ou em razão do sexo, bem como violações das medidas destinadas a garantir a igualdade real e efetiva das pessoas LGTBIQ+.

Recorda-se ainda que a responsabilidade não recai apenas sobre quem pratica a infração, mas também sobre aquelas pessoas que, tendo conhecimento de um comportamento inadequado, o tolerem, o aprovem ou não o comuniquem de imediato aos seus superiores hierárquicos ou ao responsável pelo Canal Ético.

 

Canal de Ética do

Características e utilização do Canal de Ética

  • Confidencialidade: O acesso às informações é restrito. As comunicações são tratadas com seriedade por entidade externa independente. É possível comunicar de forma anónima.
  • Boa-fé: Os relatos devem ser honestos e feitos de forma responsável.
  • Proibição de retaliação: Garante-se que não haja consequências negativas contra quem denuncia de boa-fé.
  • Proporcionalidade: Todos os relatos são tratados de forma igual.
  • Tomada de decisão: As decisões são documentadas e seguem o Protocolo do Canal de Ética do Grupo Ziacom.
  • Prazos: O protocolo assegura o cumprimento da legislação aplicável.
  • Proteção de dados: Os dados são tratados conforme a lei.
  • Direitos das partes: Garante-se o respeito pelos direitos do denunciante e da pessoa investigada.

O não cumprimento da obrigação de comunicar será considerado infração disciplinar muito grave.

A cooperação de todos é fundamental para o sucesso do programa de prevenção penal da empresa.

FAQs

O Canal Ético é o Sistema Interno de Informação implementado pela organização para permitir a comunicação segura, confidencial e, quando aplicável, anónima, de condutas que possam representar incumprimentos normativos ou violações dos princípios e valores corporativos.

Faz parte integrante do modelo de cumprimento e de prevenção de riscos da sociedade.

Pode utilizá-lo qualquer pessoa que integre o Grupo ou mantenha com ele uma relação profissional, incluindo trabalhadores, ex-trabalhadores, colaboradores, fornecedores, clientes ou outros terceiros vinculados.

Sim. O Canal Ético permite comunicações anónimas.

No entanto, recomenda-se a identificação sempre que possível, uma vez que facilita a investigação e assegura uma proteção mais eficaz contra eventuais represálias.

O procedimento é tramitado dentro dos prazos estabelecidos pela legislação aplicável, com um prazo máximo ordinário de três meses para dar resposta ao comunicante, salvo em casos de especial complexidade.

Qualquer conduta que possa constituir infração administrativa grave ou muito grave, especialmente quando implique prejuízo económico para a Fazenda Pública e/ou para a Segurança Social.

Quaisquer ações ou omissões que afetem a União Europeia, nomeadamente nos seguintes domínios:

  • Contratação pública.
  • Serviços, produtos e mercados financeiros.
  • Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
  • Segurança e conformidade dos produtos.
  • Segurança nos transportes.
  • Proteção do ambiente.
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear.
  • Segurança alimentar, alimentação animal, saúde e bem-estar animal.
  • Saúde pública.
  • Proteção dos consumidores.
  • Proteção da privacidade, dos dados pessoais e da segurança das redes e sistemas de informação.
  • Proteção dos interesses financeiros da União Europeia.

Ações ou omissões que incidam sobre o mercado interno da União Europeia em matéria de concorrência e auxílios estatais, bem como infrações relacionadas com o imposto sobre as sociedades ou práticas destinadas a obter vantagens fiscais contrárias ao espírito da legislação aplicável.

Informações sobre operações ou práticas suscetíveis de estarem relacionadas com o branqueamento de capitais e/ou o financiamento do terrorismo no âmbito da atividade do Grupo Ziacom.

Qualquer ação que represente retaliação ou consequência negativa contra trabalhadores ou colaboradores que tenham comunicado, de boa-fé, uma possível irregularidade ou participado numa investigação.