MINERVA INSIGHTS GROUP

Informação relativa à existência do Canal de Denúncias do Grupo Minerva Insights

Com o objetivo de fortalecer uma verdadeira cultura de conformidade e atuar em coerência com os seus valores e princípios, o Grupo Minerva Insights implementou um Sistema Interno de Informação confidencial, designado Canal de Denúncias.

Este canal constitui o meio formal através do qual qualquer pessoa que faça parte da organização, ou mantenha com ela uma relação profissional (como fornecedores, clientes ou colaboradores), pode comunicar de forma segura, confidencial e responsável fatos que:

Constituam riscos efetivos ou potenciais, ou sobre os quais existam indícios fundamentados de que tenham ocorrido;

Possam gerar responsabilidade civil e/ou penal para o Grupo Minerva Insights;

Representem violações ao Código de Ética da organização;

Se enquadrem no Protocolo de Atuação contra o Assédio Laboral, Sexual ou por Razão de Gênero, bem como nas medidas destinadas a garantir a igualdade real e efetiva das pessoas LGTBIQ+;

Apresentem indícios ou provas da prática de eventuais infrações penais no âmbito da empresa.

Ressalta-se, ainda, que a responsabilidade não recai apenas sobre quem comete uma infração, mas também sobre aqueles que, tendo conhecimento de uma conduta inadequada, a tolerem, aprovem ou deixem de comunicá-la de forma imediata aos seus superiores hierárquicos ou ao gestor do Canal de Denúncias.

Âmbito

Qualquer conduta tipificada no Código Penal e, em particular, aquelas que possam resultar num benefício direto ou indireto para o Grupo Minerva Insights. Quaisquer ações ou omissões que afetem a União Europeia nos seguintes cenários:

  • Contratação pública.
  • Serviços, produtos e mercados financeiros.
  • A prevenção de branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
  • A segurança dos produtos e a conformidade.
  • A segurança no transporte.
  • A proteção do meio ambiente.
  • A proteção contra radiações e segurança nuclear.
  • A segurança de alimentos, rações, saúde animal e bem-estar animal.
  • A saúde pública.
  • A proteção dos consumidores.
  • A preservação da privacidade, dados pessoais e a segurança das redes e sistemas de informação.
  • Interesses financeiros da União Europeia.
  • Ações ou omissões que incidam sobre o mercado da União Europeia em matéria de concorrência e ajudas concedidas pelos Estados, bem como infrações relacionadas com o mercado interno relativamente a atos que infrinjam as normas do imposto sobre sociedades ou práticas cujo objetivo seja obter uma vantagem fiscal que deturpe o objetivo ou finalidade da legislação aplicável ao imposto sobre sociedades.
  • Qualquer conduta que possa constituir infração administrativa grave ou muito grave por implicar prejuízo económico para a Fazenda Pública e/ou para a Segurança Social.
  • Qualquer conduta ou facto que possa constituir assédio. No entanto, essas comunicações serão regidas de acordo com as disposições contidas no Protocolo de Assédio.
  • Qualquer ação que represente uma retaliação ou consequência negativa contra empregados ou colaboradores que tenham reportado, de boa fé, uma possível má conduta ou que tenham participado de uma investigação.

Características e uso do Canal de denúncias

O Canal de denúncias foi concebido com as seguintes características e princípios gerais de funcionamento:

  • Garantia de confidencialidade: o acesso às informações recebidas através de qualquer dos meios especificados é restrito e limitado. As comunicações serão tratadas com a máxima seriedade e recebidas por uma entidade externa independente, a fim de garantir a confidencialidade absoluta do denunciante. Também está prevista a possibilidade de fazer comunicações anónimas, embora encorajemos a identificação para garantir uma proteção eficaz do denunciante e obter mais informações sobre os factos comunicados.
  • Boa fé: deve-se relatar com responsabilidade. Um relato responsável é aquele feito de boa fé. O denunciante não precisa ter certeza absoluta de todos os factos, no entanto, espera-se que seja honesto ao reportar.
  • Proibição de represálias: garante-se que não haja represálias ou qualquer tipo de consequência negativa contra quem, de boa fé, comunique uma possível má conduta ou auxilie numa investigação. Pelo contrário, valorizamos muito o compromisso com a empresa e a colaboração para fortalecer o compromisso de tolerância zero com a prática de ilícitos. Qualquer colaborador que considere ter sido vítima de represálias por ter reportado um problema de boa fé ou por ter assistido de boa fé numa investigação, deve relatar o assunto imediatamente por meio do Canal de Denúncias.
  • Proporcionalidade: todas as comunicações recebidas são tratadas de forma equivalente, independentemente de quem seja o remetente.
  • Tomada de decisão: as decisões relativas à condução de uma investigação ou ao arquivamento de comunicações são tomadas de forma rastreável (documentada) e regulamentada, de acordo com o Protocolo de gestão do Canal  de denúncias implementado no Grupo Minerva Insights.
  • Prazos: o referido protocolo garante o cumprimento dos prazos estabelecidos na legislação aplicável, em função dos diferentes domínios de notificação.
  • Proteção de dados pessoais: os dados pessoais incluídos nas notificações são tratados de acordo com o estabelecido na legislação.
  • Direitos do denunciante e da pessoa investigada: o referido protocolo garante que os direitos e deveres do denunciante e da pessoa investigada sejam respeitados em todos os momentos.

O não cumprimento da obrigação de reportar constituirá uma infração muito grave no Sistema Disciplinar.

FAQs